Com certo atraso, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu atos do Poder Público autorizandoa busca e apreensão de materiais de campanha eleitoralem universidades e proibindo aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política
A Contee foi amicus curiae (amigo da corte, com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas” – a invasão de universidades pelas forças de repressão às vésperas do segundo turno das eleições de 2018.
O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, que assistiu à sessão junto com diversos dirigentes da confederação e de entidades ligadas à educação e a outros movimentos sociais comemorou a decisão que corroborou com os argumentos defendidos, há muito tempo, pela Contee. Para Gilson foi “uma vitória da liberdade em nossa combalida democracia”. Afirmou.
Segundo pronunciamento da advogada Sarah Campos, que representou a Contee no julgamento, “por terem sido encontrados, dentro do Centro Acadêmico da Universidade Federal Fluminense, adesivos com os dizeres ‘ele não’ e materiais que comparavam os projetos de governo dos candidatos do segundo turno, automaticamente se chegou à conclusão de que a faixa exposta na fachada da universidade dizendo ‘Direito UFF Antifascista’ era propaganda contra um candidato. Um esforço argumentativo”.
Ela denunciou que “nós, advogados de sindicatos de professores, vivemos dias tormentosos e medonhos. Precisamos da união de todos os servidores da universidade para enfrentar o momento de divergências ideológicas de forma criativa, produtiva, benífica para a sociedade”.
Votos dos ministros: