Oposição à taxa assistencial laboral do ensinso superior, Sesc/DF, creches parceiras e SESI-DF

Conforme os Editais de Convocação publicados e de acordo com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2025 (sábado) do ensino superior, de acordo com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária de forma presencial e hibrida, a realizar-se no dia 31 de março de 2025 (segunda-feira), dos professores especialistas em educação, coordenadores e orientadores educacionais que atuam nas unidades do SESC-DF, de acordo com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, realizada no dia 26 de março de 2026, (quinta-feira), professoras e coordenadoras pedagógicas que atuam em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas conveniadas ou não ao Governo Distrito Federais e de acordo com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária Virtual realizada no dia 06 de agosto de 2026 (quinta –feira) dos professores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos que lecionam nas unidades do SESI/DF, e em conformidade com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1018459- Tema 935 e dos termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2027, SINPROEP / SINDEPES e de acordo com a Cláusula 45.ª da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025/2027, do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2027, SINPROEP/DF e SESC/DF nos termos da Cláusula 37ª do ACT, da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, SINPROEP / SINIBREF-INTER e de acordo com a Cláusula 34.ª da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2026/2028, do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026/2028, SINPROEP/DF e SESI/DF nos termos da Cláusula 28ª do ACT, que foi autorizado o desconto da Taxa Assistencial Laboral dos Professores, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais e Supervisores Educacionais do ensino superior, dos professores especialistas em educação, coordenadores e orientadores educacionais que atuam nas unidades do SESC-DF, dos professores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos que lecionam nas unidades do SESI/DF e dos(as) professores(as) e coordenadores(as) pedagógicas que atuam em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas conveniadas ao Governo Distrito Federal e ainda comunica que, a partir da publicação deste edital fica aberto no prazo estipulado para todos os docentes abrangidos por estas CCT`s e ACT’s a oposição ao desconto da referida taxa, no período de 15 a 25 de setembro de 2026 no horário de 8h às 17h, a qual deverá ser manifestada pessoalmente na Sede do SINPROEP-DF localizada no SIG – SUL Quadra 03 – Lote 49- BL C – Loja 50 CEP 70.610-433 Brasília-DF, a sua oposição à taxa que será devolvida em até 72 horas após o término do prazo de oposição, conforme CCT e ACT vigentes. Brasília, 04 de setembro de 2025 Karina Barbosa de Jesus da Silva Presidente SINPROEP/DF