A Secretaria de Educação do Distrito Federal divulgou o calendário anual com as datas que devem ser observadas pelas creches conveniadas, incluindo períodos de funcionamento, recessos e demais definições oficiais para o ano letivo.
O cumprimento dessas datas é obrigatório para as creches conveniadas, garantindo organização do atendimento, segurança jurídica e alinhamento com as normas estabelecidas pelo poder público.
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Além disso, é importante reforçar que a Cláusula 25 do Acordo Coletivo de Trabalho determina expressamente que as unidades devem respeitar as datas previstas no calendário oficial.
O descumprimento pode gerar medidas legais por parte do sindicato, incluindo Ação de Cumprimento da Convenção/Acordo Coletivo, com possibilidade de aplicação de multa, conforme previsto nas normas vigentes.
A orientação é que as instituições mantenham atenção às datas oficiais e organizem seu planejamento interno de acordo com o calendário divulgado.