Calendário Escolar é divulgado e deve ser seguido pelas Creches Conveniadas

A Secretaria de Educação do Distrito Federal divulgou o calendário anual com as datas que devem ser observadas pelas creches conveniadas, incluindo períodos de funcionamento, recessos e demais definições oficiais para o ano letivo.

O cumprimento dessas datas é obrigatório para as creches conveniadas, garantindo organização do atendimento, segurança jurídica e alinhamento com as normas estabelecidas pelo poder público.

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Além disso, é importante reforçar que a Cláusula 25 do Acordo Coletivo de Trabalho determina expressamente que as unidades devem respeitar as datas previstas no calendário oficial.

descumprimento pode gerar medidas legais por parte do sindicato, incluindo Ação de Cumprimento da Convenção/Acordo Coletivo, com possibilidade de aplicação de multa, conforme previsto nas normas vigentes.

A orientação é que as instituições mantenham atenção às datas oficiais e organizem seu planejamento interno de acordo com o calendário divulgado.