O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, analisa preliminarmente, no artigo abaixo, a Medida Provisória 808, que altera a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Entre as mudanças, destaca-se a do Art. 2° da MP, segundo o qual a reforma pode ser aplicada aos contratos já vigentes, o que representa uma afronta ao princípio do direito adquirido e mais um ataque aos trabalhadores.
Confira os comentários sobre essa e outras alterações:
Por José Geraldo de Santana Oliveira*
“Se queremos que tudo fique como está, é preciso que tudo mude”
Esta epígrafe é de Tancredi, personagem da obra de Giuseppe de Lampedusa, “O Leopardo”, do século XIX. No entanto, calha bem para a Medida Provisória (MP) N. 808, baixada pela Presidência da República ao dia 14 de novembro corrente — apropriado seria dizer editada; mas, como esse ato legislativo discricionário foi banalizado e, ao fim e ao cabo, acaba exercendo a função do extinto famigerado Decreto-lei, este, sim, baixado, é que se diz o mesmo dos dois —, que altera vários dispositivos da Lei N. 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entrou em vigor dia 11 próximo passado.
Acesse a análise completa:
http://contee.org.br/contee/index.php/2017/11/analise-preliminar-da-mp-808