Em ação movida pelo Sinproep-DF em favor dos professores da Faculdade Mauá referente a pagamentos de salários e férias. Como o Sindicato não teve acesso aos documentos necessários para a elaboração de planilha com os valores devidos, os advogados peticionaram novamente ao Juízo para que houvesse a determinação da apresentação de tais documentos.
O juiz deferiu o pedido nos termos transcritos abaixo:
“Trata-se de processo trabalhista na fase de liquidação.A reclamante manifestou-se na petição de ID. 496449e, requerendo que a reclamada apresente a documentação referente aos pagamentos dos salários e férias dos professores no período de 2015 a 2017 uma vez que o Sindicato Autor informa não deter acesso à relação de Professores desligados ou cujos contratos ainda se encontram em vigor, nos seguintes termos: “…mediante apresentação pela Reclamada da relação de todos os professores integrantes do seu quadro funcional no período arrolado e os respectivos contracheques e eventuais recibos de pagamentos conforme constante na exordial, dada a circunstância de que todo o conjunto probatório pertinente estar sob o domínio/propriedade da Reclamada.”
Defiro o pedido.
Intime-se a reclamada a apresentar a documentação supramencionada, no prazo de 30 dias.
Após apresentada a documentação pela Faculdade Mauá exigida pelo Juiz, o Sinproep-DF terá o prazo de 60 dias para comprovar os valores que entende devidos. Após isso, de posse da relação, o Sindicato convocará os professores participantes da Ação Coletiva, para o devido recebimento dos valores que cada um tem direito.