Instituição não pode descontar dia por motivo de greve dos transportes

O Sindicato dos Rodoviários decidiu em assembléia pela paralisação geral dos transportes coletivos, nesta quinta-feira, 30/6.

A paralisação é fato público e notório, nesse caso, a Justiça entende que as faltas dos empregados que, comprovadamente, dependam dos meios de transporte público para chegar ao trabalho devem ser abonadas, por serem justificadas por motivo de força-maior.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 501, classifica como motivo de força-maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”.

Dessa forma, o Sinproep/DF entende que, como há aviso de greve com antecedência, os  empregadores deverão adotar medidas, colocando à disposição do empregado serviço próprio de transporte para seu deslocamento, ou custear a utilização de outros meios de transportes, e não descontar o dia dos seus empregados, que ficam impedidos de chegar ao trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF

Em 28/06/2016