De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10ª Região uma professora do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac), conseguiu ser enquadrada de instrutora para professora, após pedir suporte jurídico ao Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep-DF). Nesse caso, a profissional foi contratada como instrutora, mas exercia função de professora, as duas profissões possuem diferenças em salário, aposentadoria e legislação.
Por vezes, as escolas enquadram o profissional como instrutor como uma forma de burlar a legislação e tirar os direitos dos professores. Os advogados do Sindicato se basearam no princípio do Artigo 317 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre os princípios da primazia da realidade laboral e da boa fé contratual. O pressuposto para que seja enquadrado o instrutor como professor não pode ser a demonstração formal de detenção de habilitação profissional e registro no MEC, mas o efetivo desempenho das atividades de professor.
O juiz Antônio Umberto de Souza na sua decisão afirmou que: “os requisitos que trata o artigo 317 da CLT não podem deixar o empregador ileso das obrigações inerentes à atividade do professor, sob pena de caracterizar odiosa premiação a quem contrata profissional para dar aulas, com a máscara retórica de Instrutor”.
A partir dessa decisão do TRT os demais professores do Senac que estão na mesma situação, devem procurar o Sindicato para entrar com uma ação individual na Justiça do Trabalho.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SInproep-DF
Em 20/06/2016