Em decisão nesta sexta-feira (29), o Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Dr. Fernando Gabriele Bernardes, concedeu Tutela Provisória para reintegração do vice-presidente do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep). O professor foi demitido de suas funções no Colégio Sigma de Águas Claras em dezembro do ano passado, apesar de ter direito a estabilidade no emprego, por ser diretor da entidade.
O juiz entendeu que a documentação enviada pelo reclamante comprova sua eleição a cargo de direção sindical e sua ulterior elevação à vice-presidência do Sindicato, com mandato a vencer em 15 de julho de 2021.
“A dispensa sem justa causa do autor viola, pois, as disposições do art. 8º, inciso VIII, da Constituição e do art. 543, § 3º, da CLT. Com amparo no art. 659, inciso X, da CLT, este juízo CONCEDE a medida liminar, determinando à reclamada que promova a imediata reintegração do reclamante, facultada a compensação das verbas rescisórias com os salários do período de garantia do emprego”, destaca a decisão.
Uma audiência inaugural telepresencial entre as partes ficou agendada para o dia 4 de março de 2021. “Nós lamentamos ter ido à justiça para garantir um direito já constitucional do dirigente sindical. Esperamos que o Sigma reveja o seu posicionamento”, afirmou a presidente do Sinproep, professora Karina Barbosa.