Neste início de ano letivo é possível que professoras e professores recebam propostas para reduzir a carga horária ou mudar de disciplina, turma ou turno em 2024. Essas mudanças envolvem alterações do contrato de trabalho e por isso, exigem aceitação – por escrito – entre o professor e seu empregador. A mútua concordância é uma regra básica que vale para os dois lados, não importa de quem partiu a iniciativa de propor a mudança, nem os motivos que justificaram a proposta. A mudança de horário depois do início do ano letivo também segue a mesma regra.
Como a instituição não pode alterar unilateralmente a carga horária, ela deve propor a mudança por escrito e o professor responder, também por escrito, no prazo de cinco dias corridos para os que trabalham no Ensino Básico e 30 dias para o Ensino Superior, da data em que foi comunicado, se aceita ou não a alteração. A troca de comunicados pode ser feita via e-mail, mas é preciso assegurar que a mensagem chegue no tempo certo ao seu destinatário.
Caso o professor não concorde com a mudança, o empregador poderá proceder com a demissão sem justa causa, pagando todos os direitos.
Se a iniciativa de redução for do professor, o princípio é o mesmo: dependerá da concordância do empregador. Caso contrário, se não tiver condições de assumir a carga horária proposta pela empresa, terá que pedir demissão.
Transparência
As Convenções Coletivas de Trabalho garantem a irredutibilidade de carga horária, mas disciplinam as circunstâncias em que podem ocorrer:
– Fechamento de turma
– Mudança na grade curricular
– Pedido do(a) professor(a)
Duas regras não podem faltar: a transparência nos dados que levaram a proposta e a concordância formal entre o professor e a instituição.
Antes de assinar qualquer documento, procure o Sinproep, WhatsApp: (61) 3321-0042.