Na hora do pagamento do salário, é estabelecido por lei que o empregador deverá fornecer ao empregado o contracheque, que permite entender os valores recebidos e descontados durante o mês. Porém, há instituições que não disponibilizam o documento.
No contracheque, também conhecido como holerite, devem constar a remuneração do funcionário com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, incluindo para previdência e INSS.
“Receber o contracheque é um direito de todos os professores registrados, estabelecido pelo artigo 464 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, comenta a presidente do Sinproep, Karina Barbosa.
“É o que possibilita ao docente verificar se os valores estão corretos e analisar as parcelas descontadas pela escola. Além da transparência, os contracheques servem como comprovante de renda exigidos, por exemplo, para a abertura de crediário ou conta em banco”, complementa.
Assinatura
Além dos dados referentes aos salários e descontos, o recibo do holerite precisa constar todas as informações da empresa. O funcionário deverá assinar uma das vias e devolver ao empregador.
Em caso de pagamento via depósito bancário, a assinatura do funcionário fica dispensada, mas o envio do holerite segue como obrigação da empresa.
E se a empresa não fornecer contracheque?
Em caso da não apresentação de contracheque, a empresa poderá ser processada. A falta de transparência quanto aos recebimentos pode causar apreensão e incerteza no trabalhador ou constrangimento caso ele não consiga comprovar sua renda. Nesse caso, o entendimento da Justiça do Trabalho tem sido o de condenar a empresa ao pagamento de danos morais.
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