O governador Ibaneis Rocha anunciou, nesta quinta-feira (10), o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados. O decreto foi publicado no início desta tarde, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), e a regra passou a valer a partir de então em ambientes fechados e abertos.
No documento, foram revogados os itens 8 e 9, da Letra D, do Decreto nº 43.054, que se referem às escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada. Agora, as instituições deixam de adotar programas de conscientização do uso de máscara, do distanciamento e das demais medidas de prevenção ao novo Coronavírus. Também está suspensa a obrigatoriedade do fornecimento, pelas escolas, de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores da educação.
Por outro lado, segundo a Secretaria de Educação, os professores devem continuar usando o item de proteção. “Os estudantes com seus pais ou responsáveis decidem se usam ou não a máscara. As escolas, porém, não exigirão que o façam. Por outro lado, em respeito à Lei Distrital nº 6.559/20, os profissionais de educação continuam obrigados a usar a máscara”, diz a nota da pasta.
Lei Distrital nº 6.559/20
Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, nas modalidades pública e privada.
Mesmo com a liberação do item de proteção dentro das salas de aula, o Sinproep recomenda a utilização pelos alunos. “Ainda estamos em meio a uma pandemia, o vírus continua circulando. Depois do Carnaval, o número de casos de Covid cresceu no DF”, afirmou Karina Barbosa, presidente do Sinproep-DF.
O Sinproep irá acionar o Ministério Público do Trabalho para definir os protocolos que deverão ser, de fato, adotados. “A saúde e a segurança de professores, alunos e toda a comunidade escolar devem ser preservadas”, finalizou Karina.