O governo federal sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. Já o Governo do Distrito Federal proíbe a participação nas equipes de trabalho de pessoas com comorbidades.
A lei 14.151/21, sancionada em 12 de maio, tem como objetivo diminuir os riscos de contaminação de gestantes pelo coronavírus ao serem afastadas presencialmente do trabalho até o fim do estado de emergência em saúde pública, visto que elas tendem a desenvolver quadros mais graves da doença (principalmente quando possuem comorbidades) e podem chegar até mesmo a óbito.
“É uma medida muito importante para a nossa categoria, que é composta pela grande maioria por mulheres. Além de garantir a proteção das professoras gestantes, não há prejuízo no salário”, destacou Karina Barbosa, presidente do Sinproep.
Já o decreto distrital, de 19 de março, proíbe o trabalho presencial de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras das comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, exceto as pessoas imunizadas contra a COVID-19, após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única.
“O sindicato está fiscalizando o cumprimento da lei e do decreto, ambos garantem segurança às mães e professores do grupo de risco”, afirmou Karina.
Caso a instituição esteja descumprindo, o docente pode fazer uma denúncia anônima ao Sinproep, o sigilo é garantido. Ligue: (61) 3321-0042
Lactantes
Na última quarta (30), o governador Ibaneis Rocha liberou o retorno das lactantes às atividades presenciais. Antes, o decreto 41.913 proibia a participação no trabalho presencial pelo período de doze meses a contar do parto.