No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL nº 2.058, de autoria do Deputado Federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO), modificando a Lei nº 14.151/21, que assegurava o afastamento das mulheres, na gestação, para modalidade de teletrabalho. A nova lei, será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10).
Entenda
A Lei 14.151/21 assegurou o afastamento das empregadas gestantes, durante a emergência de saúde pública do coronavírus, que deveriam permanecer em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O objetivo da lei é proteger a mulher e a criança e, ao mesmo tempo, assegurar a continuidade do trabalho e do emprego.
Porém, o PL nº 2.058 modifica a lei e assegura o afastamento somente quando a empregada gestante não tenha sido totalmente imunizada. A regra do Ministério da Saúde atualmente considera a pessoa imunizada com duas doses.
A nova lei inverte a garantia, no caso de empregada gestante imunizada. Em outras palavras, a lei retira da empregada gestante o direito de permanecer em trabalho remoto, teletrabalho ou trabalho em domicílio. A empregada gestante deverá retornar:
- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
- após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 (atualmente, duas doses);
- mediante opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tenha sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante termo de responsabilidade.
O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial no fim da licença-maternidade ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar.
O Sinproep-DF entende que não é o momento do retorno das grávidas, ainda estamos em meio a uma pandemia. O aumento acelerado da taxa de contaminação de Covid-19 recomenda bom senso: é um retrocesso, não é hora de modificar a lei, uma vez que o retorno ao trabalho presencial pode representar um grande risco às gestantes e seus filhos.
com informações da LBS Advogados – assessoria jurídica do Sinproep-DF