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1º de julho de 2016. Versão 0001

Sinproep realiza Festa Junina do curso de Libras

O curso de libras do Sinproep-DF realizou nesta terça-feira, 29/06, o “Arraiá das Libras” que é um evento que mescla avaliação com diversão. Os alunos do nível intermediário foram divididos em grupos e apresentaram as receitas típicas da festa junina em libras. O curso funciona como uma iniciativa do Sindicato em favor da formação continuada.

A professora Maura Elisabeth Rocha, coordenadora do curso de Libras e diretora da secretaria de formação continuada do Sinproep-DF, falou sobre a iniciativa pedagógica da festa junina: “Essa festa além de divertida também é uma atividade avaliativa, pois cada receita é apresentada em grupo e principalmente em libras. Além disso, a aula fica animada e participativa.”.

Os alunos foram caracterizados, e ao final das apresentações puderam confraternizar com os colegas. Nesta quinta-feira será a vez da turma de libras básico que também vai fazer a mesma atividade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF

Em 29/06/2016

Aposentadoria do professor não incide Fator Previdenciário

A empresa que presta assessoria jurídica para o Sinproep-DF, a Moniz de Aragão & Ribeiro Advogados e Consultores Associados, explica aos docentes, como funciona a nova regra da aposentadoria. Por se tratar de matéria específica, é recomendável a contratação de especialista em Direito Previdenciário.

A aposentadoria do professor, que é aplicada aos que exerceram função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, é uma espécie de aposentaria por tempo de contribuição e não exige idade mínima.  Em virtude da Lei 11.301/06, além do professor, tal aposentadoria também é aplicável aos que exercem a direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.

Em regra, a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos aos homens e 30 anos às mulheres. Porém, a Constituição Federal, em seu artigo 201, parágrafo 8°, reduziu este tempo em 5 anos, para os professores. Portanto, os homens devem contribuir por 30 anos e as mulheres por 25 anos.

Por ser uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entende que deve ser aplicado o fator previdenciário.

O fator previdenciário é um redutor criado pela Lei 9.876/99 que deve ser aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição. Trata-se de um coeficiente obtido por uma fórmula que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do contribuinte e sua expectativa de sobrevida ao se aposentar. Ou seja, quanto maior for a sua expectativa de sobrevida, menor será o fator previdenciário e menor será o valor da aposentadoria.

Há argumentos que justificam a exclusão do fator previdenciário da aposentadoria do professor por inconstitucionalidade. Permitir que o professor se aposente mais cedo e prejudicá-lo com a aplicação do fator previdenciário ofende, entre outros, o princípio da isonomia.

Como o INSS não vem reconhecendo a aplicação de tal tese, para a exclusão do fator previdenciário do cálculo do benefício é preciso propor ação de revisão na Justiça Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF

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