Em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal – SINPROEP/DF, foi deferida liminar pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 18 de março de 2020, determinando a suspensão das atividades educacionais presenciais também nas creches, tanto particulares quanto conveniadas.
Na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o retorno às atividades educacionais presenciais, foi celebrado acordo perante a Justiça do Trabalho que prevê o retorno da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I a partir do dia 21 de setembro de 2020, inclusive para as creches particulares.
Em relação às creches conveniadas ao GDF, continua válida a liminar deferida pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que determina a suspensão das atividades educacionais presenciais. Portanto, as creches conveniadas continuarão com suas atividades suspensas até o julgamento do mérito da liminar.