De acordo com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13 de março de 2021 (sábado), e da Ordem de Serviço número 01, de 28 de março de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, TAC 260/2011 do Ministério Público do Trabalho e dos termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2021/2023 foi autorizado o desconto da Taxa Assistencial
Laboral dos Professores Especialistas em Educação, Coordenadores e Orientadores Educacionais que atuam em Estabelecimentos Particulares de Ensino, nas Modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Escolas Técnicas e Professores, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais e Supervisores Educacionais do Ensino Superior e ainda comunica que de acordo com a Cláusula 68ª da Convenção Coletiva de Trabalho – 2021/2023 Educação Básica e a Cláusula 46° da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2021/2023, que a partir da publicação deste edital fica aber- to no prazo estipulado para todos os docentes abrangidos por estas CCT’s a oposição ao desconto da referida taxa, no perio- do de 10 a 21 de junho de 2022 no horário de 8h as 17h, a qual deverá ser manifestada pessoalmente na Sede do SIN. PROEP/DF localizada no SIG – SUL Quadra 03 – Bloco “C” Lote 49 – Loja 50 CEP 70.610-433 Brasília – DF. Brasília/DF, 06 de junho de 2022.
Karina Barbosa de Jesus da Silva
Presidente do SINPROEP/DF