O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a Faculdade Ideal (UNIDEAL) pague as horas-aulas previstas nas escalas de trabalho dos professores horistas que deixaram de receber os dias referentes a feriados, o que impactava diretamente sobre as férias, 13º salário e FGTS dos docentes.
De acordo com os artigos 1º, 7º, §1º e 8º da Lei n. 605/49, o feriado é um dia de descanso remunerado: o empregado tem direito à folga, com pagamento integral do salário do dia. Assim, além do pagamento do DSR – que remunera a folga semanal assegurada pela lei e que, no caso dos professores horistas corresponde a um acréscimo de 1/6 sobre o valor do salário mensal – o trabalhador faz jus também à remuneração do feriado.
Porém, a instituição não estava pagando as horas-aulas coincidentes com dias que eram feriados, apenas as horas correspondentes às aulas efetivamente ministradas.
O Sinproep-DF acionou o Ministério Público do Trabalho no ano passado, denunciando a situação.
Após ação na Justiça, a 9ª Vara do Trabalho condenou a Faculdade Ideal a pagar R$ 40 mil reais aos professores que foram prejudicados.
Acórdão_-faculdade-Ideal