Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 7, derrubar a decisão que permitia o cumprimento de pena após condenação em segunda instância
Com isso, alterou a jurisprudência que vigorava desde 2016, usada e abusada pelos promotores e juízes da Operação Lava Jato, em especial para manter encarcerado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso político desde abril de 2018. A defesa do ex-presidente entrará imediatamente com o pedido de sua soltura. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee é uma das entidades democráticas e populares que defende, desde o momento de sua prisão arbitrária, a libertação de Lula.
O STF respondeu a três Ações Declaratórias de Constitucionalidades (ADCs) apresentadas pelo antigo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Prevaleceu, por decisão da maioria dos 11 ministros, a tese de que a Constituição deixa claro que uma pessoa só pode começar a cumprir pena depois do trânsito em julgado. O artigo 5º, da Constituição Federal é peremptório: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Mesmo assim, a questão foi discutida nos últimos anos pelo Supremo ao menos quatro vezes. Antes de 2009, juízes costumavam determinar a execução da pena após a condenação em segunda instância, mas à época o STF decidiu colocar fim à prática. Em 2016, no entanto, com a possibilidade de Lula voltar a ser eleito presidente da República, o Supremo reverteu a decisão e autorizou sua prisão com base num processo persecutório comandado pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro de Bolsonaro, impedindo sua candidatura e favorecendo o atual ocupante do Palácio do Planalto.
A presente deliberação foi um reencontro do Supremo com a Constituição. Na primeira metade do século passado, o poeta e dramaturgo alemão, Bertolt Brecht, quando o nazismo e o fascismo avançavam no mundo, fez um questionamento lamentavelmente atual nesta primeira metade do século XXI: “Que tempos são estes em que é preciso defender o óbvio?”.
O país vive clima de intranquilidade e instabilidade das instituições. Por isso, a Contee conclama à permanente vigilância e ação em defesa da democracia e do respeito aos direitos políticos e sociais dos brasileiros.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee