Consideramos que a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) no julgamento do dissídio de greve da categoria dos trabalhadores dos Correios desrespeitou a entidade sindical e desconsiderou os princípios constitucionais do não retrocesso, da proteção social do trabalho e da preservação dos direitos conquistados por meio das negociações coletivas.
Embora o TST tenha declarado que a greve não foi abusiva, a decisão premiou a postura antinegocial dos Correios. Cláusulas importantes foram suprimidas, como aquelas que estabelecem garantias sindicais; a de licença adoção; licença maternidade de 180 dias, benefícios para empregado inapto que tenha alta do INSS; fornecimento de itens de proteção no caso de baixa umidade do ar; fornecimento de EPI; cláusula 47 que trata de segurança nas agências; auxílio dependente com deficiência; reembolso creche; adiantamento de férias; antecipação de 13º salário, pagamento de anuênio; quebra de caixa e cláusulas inclusive relacionadas à liberdade sindical.
A despeito da lucratividade dos Correios nos últimos 3 anos, conquistada com a participação efetiva dos seus trabalhadores, todas as cláusulas econômicas foram expurgadas da sentença normativa, com exceção do reajuste salarial, que foi fixado em 2,6%, do plano de saúde e do vale refeição, que contaram com a concordância dos Correios.
Não fosse a heróica greve nacional, o resultado teria sido ainda pior. A greve, que durou mais de 30 dias e reuniu todos os sindicatos e federações da categoria numa luta unitária, garantiu a manutenção de ao menos 20 cláusulas do acordo coletivo, que estavam retiradas pela direção dos Correios.
Está claro, entretanto, que, na esfera do direito coletivo, a decisão do TST reforça o retrocesso imposto pelo desmonte dos direitos trabalhistas, iniciado na gestão de Michel Temer e aprofundado no atual governo. Tal ação está na contramão das normas internacionais do trabalho que, ao prestigiar a autonomia coletiva, procuram estimular que os sistemas jurídicos e os órgãos administrativos e judiciais possam promover a negociação e não, ao revés, estimular práticas patronais antissindicais e lesivas.
A decisão do TST deve ser reexaminada e o Judiciário Trabalhista deve cumprir os princípios constitucionais e os compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Princípios de fortalecimento das negociações coletivas e não da desproteção social gerada pela decisão tomada pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do trabalho.
Diante disso, fortaleceremos as mobilizações em unidade de ação, com as demais centrais sindicais na defesa dos direitos e da vida da classe trabalhadora.
Leia Nota de Solidariedade do Sinproep-DF aos trabalhadores dos Correios
Fonte: Portal O Poder360