TRT reconhece Convenção Coletiva de Trabalho das Creches

Em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador presidente do órgão reconheceu CCT das creches, que já foi assinada e homologada

 

O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região Pedro Luís Vicentin Foltran reconheceu, em audiência realizada ontem (7), o acordo feito entre o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) e o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal (Sinibref-DF) para assinatura  da Convenção Coletiva de Trabalho das Creches (CCT).

A CCT já foi assinada pelas partes e homologada. “Estamos lutando para garantir os direitos da nossa categoria, que presta um serviço fundamental para a sociedade e não recebe um valor justo por isso”, comentou a presidente do Sinproep-DF, Karina Barbosa.

Participaram da conciliação representantes do Sinproep-DF, do Sinibref-DF e do Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social (Cepas), além de professores das creches conveniadas com o Governo do Distrito Federal. A CCT prevê, dentre outros benefícios, que o piso salarial dos professores, professoras e coordenadores das Creches seja equivalente ao das escolas particulares da Educação Básica do DF, e que seja fixada uma carga horária que permita aos professores terem outro emprego. A proposta do Sinproep-DF é de R$ 12 a hora aula.