Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2011

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000337/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE: 06/08/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR043220/2010
NÚMERO DO PROCESSO: 46206.008831/2010-02
DATA DO PROTOCOLO: 04/08/2010

 

NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46206.014936/2009-59
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 22/02/2010
SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 07.695.678/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RODRIGO PEREIRA DE PAULA;
E
SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, CNPJ n. 03.288.908/0001-30, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JOSE ROBERTO SFAIR MACEDO;
celebram o presente TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos professores especialistas em educação, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos, do SESC/DF, com abrangência territorial em DF.

Salários, Reajustes e Pagamento

 

Reajustes/Correções Salariais

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2010, incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril do corrente ano.

 

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

 

Auxílio Alimentação

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS REFEIÇÕES
Será concedida isenção de pagamento no almoço fornecido pelo SESC/DF aos empregados com jornada de trabalho superior a 04 (quatro) horas diárias, em dias úteis, nos restaurantes instalados nas Unidades Operacionais.

 

Parágrafo Primeiro – Aos empregados lotados nas Unidades Operacionais em que o SESC/DF não dispuser de Restaurante e não disponibilizar transporte até o restaurante do SESC/DF mais próximo, será concedido auxílio refeição no valor de R$ 8,00 (oito reais), multiplicado pelo número de dias úteis de cada mês, pagos por meio de Cartão Refeição.

 

Parágrafo Segundo – Não será concedido desconto no valor do almoço fornecido pelo SESC/DF aos empregados com jornada de trabalho inferior a 04 (quatro) horas diárias.

 

Auxílio Doença/Invalidez

 

CLÁUSULA QUINTA – DO AUXILIO DOENÇA
Aos empregados em gozo de “auxílio-doença”, devidamente comprovado e atestado por médicos do SESC/DF, será pago complementação salarial, pelo período máximo de 12 (doze) meses. O valor pago será correspondente à diferença entre a remuneração integral e os valores recebidos do órgão previdenciário, perfazendo a sua remuneração integral, como se trabalhando estivesse, inclusive quanto às vantagens e aos eventuais descontos legais porventura cabíveis.

 

Parágrafo Primeiro – A complementação será integral nos primeiros 06 (seis) meses; e correspondente a 80% (oitenta por cento) da complementação entre o 7º e o 12º mês.

 

Parágrafo Segundo – O empregado devolverá à entidade, de uma só vez, os valores recebidos indevidamente, a qualquer título.

 

Parágrafo Terceiro – Havendo mais de um afastamento no período de vigência deste Acordo, ou durante um mesmo ano, os períodos serão somados para fins de incidência das normas descritas nesta Cláusula e seus parágrafos.

 

Férias e Licenças

 

Férias Coletivas

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS FÉRIAS
Serão concedidas férias coletivas aos professores, a serem gozadas entre o final do mês de dezembro de 2010 e o final do mês de janeiro de 2011, devendo a data das férias contemplar o retorno do professor uma semana antes do início do ano letivo, para realização da Semana Pedagógica, conforme o calendário escolar.

 

Disposições Gerais

 

Aplicação do Instrumento Coletivo

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo, registrado no MTE em 22/02/2010, não alteradas por este Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim justos e convencionados, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, devendo o Sindicato promover o depósito de uma via na Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do Art. 614 da CLT.
RODRIGO PEREIRA DE PAULA
Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

JOSE ROBERTO SFAIR MACEDO
Diretor
SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.