Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000120/2009
DATA DE REGISTRO NO MTE: 28/04/2009
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR010801/2009
NÚMERO DO PROCESSO: 46206.003975/2009-21
DATA DO PROTOCOLO: 27/04/2009

 

NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46206.002666/2009-33
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 20/03/2009
SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 07.695.678/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RODRIGO PEREIRA DE PAULA;
E
SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, CNPJ n. 03.288.908/0001-30, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JOSE ROBERTO SFAIR MACEDO;
celebram o presente TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2008 a 30 de abril de 2009 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) professores, com abrangência territorial em DF.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

 

Auxílio Morte/Funeral

 

CLÁUSULA TERCEIRA – AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento do servidor ou dependentes diretos (cônjuge, filhos menores e dependentes comprovados), o SESC/DF reembolsará à pessoa da família do falecido que o requerer, por escrito, o valor da despesa com sepultamento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde que anexado o atestado de óbito, os originais das notas fiscais correspondentes e comprovante de parentesco.

 

Férias e Licenças

 

Duração e Concessão de Férias

 

CLÁUSULA QUARTA – FÉRIAS
As férias serão concedidas e gozadas dentro do período dos dias 20 de dezembro de 2008 e 25 de janeiro de 2009. Servidores que não tiveram férias no primeiro9 ano de funcionamento da escola, gozarão suas férias remanescentes no mês de novembro de 2008.

Disposições Gerais

 

Outras Disposições

 

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
As demais cláusulas permanecem como previstas no Acordo Coletivo.

RODRIGO PEREIRA DE PAULA
Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

JOSE ROBERTO SFAIR MACEDO
Diretor
SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

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