Superintendente Regional do Trabalho em Goiás determina que Contribuição Sindical deva ser paga

O Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás determinou ser obrigatório o pagamento da Contribuição Sindical por todos os trabalhadores da categoria profissional que conceder autorização por meio de assembleia geral

O superintendente regional do trabalho em Goiás, Degmar Pereira, emitiu parecer sobre a cobrança Contribuição Sindical 2018. No documento, ele deixa claro que a contribuição sindical não acabou mesmo com o advento da reforma trabalhista. Para o superintendente, a não obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical pode ser extinta através de autorização dada em assembleia geral realizada com trabalhadores da respectiva categoria profissional.

Segundo Degmar, a Lei 13.467/2017 é inconstitucional em relação à facultatividade do pagamento do imposto sindical, além de também proporcionar ambiguidade e confusão na interpretação da norma legal em relação ao custeio sindical. De acordo com a nova lei, a contribuição sindical será obrigatória desde que autorizada de forma prévia e expressa pelos trabalhadores da categoria profissional. “Porém, ela não trouxe a obrigatoriedade em seu texto de que esta autorização se desse de forma individual”, explicou Degmar.

Neste sentido, havendo a autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mesmo que de forma coletiva, a contribuição sindical deve ser descontada e repassada à entidade sindical, inclusive sob pena de incidência de multa às empregadoras que não observarem e cumprirem tal obrigação legal.

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