Nessa quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que previa assegurar caráter não confessional (ligadas a uma confissão religiosa) ao ensino religioso nas escolas públicas.
Embora a decisão afete diretamente as escolas públicas o Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito Federal – Sinproep-DF , entende que o ensino deve ser laico e público. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que as escolas ofereçam obrigatoriamente o ensino religioso para crianças. No entanto, a disciplina é facultativa, e os alunos só participam se eles (ou seus responsáveis) manifestarem interesse.
Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões, o que seria inconstitucional. A Procuradoria sustentava que a disciplina deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.