O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF, depois da 5ª sessão realizada nesta quinta-feira (30), encerrou o julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que tratavam, respectivamente, da terceirização na atividade-fim da empresa e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contrária a essa forma de contratação. Por 7 a 4 o STF constitucionalizou a terceirização geral atendendo aos anseios do mercado, numa decisão que criará condições de maior precarização do trabalho em todos os setores produtivos e aumentando exploração
Quando a sessão foi interrompida, já haviam votado a favor da terceirização em todos os setores da economia — atividade meio e atividade fim das empresas, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra. Na semana que vem votarão a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Nesta quinta-feira, o STF retomou julgamento conjunto de 2 processos sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, o 1º ajuizado por entidade patronal e o 2º, por empresa. Os 2 relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção.
O ministro Alexandre de Moraes marcou 3 a 0 para o setor empresarial, afirmando que a Constituição adotou o sistema capitalista e, portanto, “não se pode impor uma única forma de organização gerencial”. Ainda segundo ele, desde os anos 1970 os países europeus deixaram de fazer distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Na Europa também se adota o contrato coletivo de trabalho e jornadas reduzidas, que no Brasil costumam ser refutadas pelo setor patronal.
O ministro Edson Fachin manifestou concordância com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionada no julgamento. “Não há mácula à independência dos poderes. Nada impede a atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT.”
Rosa Weber também se posicionou contra a terceirização ilimitada e reafirmou entendimento de que o trabalho é um valor humano e não uma mercadoria, conforme havia dito a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Não se cogita de Estado social ou Estado democrático de direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa”, afirmou.
Ela disse ainda que “a permissividade em relação à terceirização não gera empregos”, sustentando que impor limites à prática não restringe a liberdade de contratação. “A liberação da terceirização da atividade-fim tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho.”
Na sequência, Dias Toffoli, futuro presidente do STF, avaliou que as duas correntes na Corte mostravam “fundamento formal e preocupação com a questão social”. Mas ele considerou a visão favorável à terceirização ilimitada mais coerente com a realidade de um mundo globalizado, em que as empresas podem transferir atividades para onde considerarem mais vantajoso. “É óbvio que isso não quer dizer que temos de ir à precarização do trabalho, à desproteção”, disse, mesmo assim votando a favor da terceirização. “Não é uma desautorização ao Tribunal Superior do Trabalho, à Justiça do Trabalho”, observou, mas um “posicionamento diante da realidade”.
Ricardo Lewandowski anunciou que tinha um voto de 30 páginas, mas em razão do horário limitou-se a acompanhar os votos divergentes dos relatores, somando-se a Fachin e Rosa. Em seguida, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.