Pela terceira vez, o Sieeesp, sindicato das escolas de educação básica de São Paulo, teve negado o pedido para que as escolas possam convocar para trabalho presenciais professores em grupo de risco (inclusive gestantes) ou que coabitam com pessoas nessa condição.
No mandado de segurança impetrado, o Sieeesp defendia a convocação dos professores em grupo de risco 14 dias após a imunização completa. Coube ao desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Ricardo Apostólico Silva, indeferir o pedido e manter as decisões anteriores, reafirmando que “os efeitos da tutela de urgência [a liminar que manteve esses professores em trabalho remoto] permanecerão até que ocorra a cessação do risco de contágio, decorrente da pandemia, e não até a imunização contra a doença.” A decisão é de 02 de julho, publicada no dia 07.
Histórico
A decisão que impedia a convocação, para trabalho presencial, dos professores em grupo de risco (mais de 60 anos ou com doenças preexistentes) foi tomada, em caráter liminar, ainda em março de 2020, no início do estado de calamidade pública, a partir de ação movida pela Fepesp, pelo SinproSP e demais sindicatos.
Em outubro, as entidades conseguiram estender a garantia para professoras gestantes e docentes que coabitavam com pessoas em grupo de risco.
O Sieeesp tentou derrubar a decisão ainda em outubro, mas teve o pedido negado. Em 2021, ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar que foi rejeitado. O Sindicato recorreu da decisão, que agora foi, mais uma vez, reafirmada.