O intervalo de recreio, tempo que o professor tem para suas necessidades, está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), porém sem a obrigatoriedade da remuneração desse tempo.
Levando-se em conta que nesse lapso de tempo o docente não pode se ausentar da escola, o Sinproep entende que deveria ser remunerado e em 2018 ingressou com Ações na Justiça do Trabalho reivindicando o Intervalo de Recreio, com o retroativo dos últimos cinco anos.
Já tivemos decisões a favor em várias e o Colégio Adventista Guará foi uma delas, que propôs acordo ao Sindicato, para encerramento do processo.
O Sinproep-DF levou a proposta para a assembleia e os professores e professoras da escola de Fátima e foi discutida e aprovada por unanimidade.
COMO PROCEDER?
Pedimos que os nomes abaixo procurem o Sinproep através do nosso WhatsApp (61) 3321-0042 (ou clique aqui).
Bruna de Oliveira Passos Vital
Dilma Celia Portela Fontenele
Erika de Almeida Bandeira
Lilliane Fleury Bernardes de Abreu Sa
Mariane Nascimento Gomes Rodrigues
Priscila de Freitas Valentim
Rodolfo Figueiredo de Sousa
Valdevina de Oliveira Braga