SINPROEP-DF ganha representação da categoria em creches conveniadas ao GDF

No último dia 29 de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) reconheceu a legítima representação do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINPROEP-DF) dos monitores, instrutores, coordenadores, professores da Educação Infantil e sócios orientadores das creches conveniadas ao Governo do Distrito Federal (GDF).

A relatora do processo, a desembargadora Elke Doris Just, reconheceu que não há a possibilidade de divisão da categoria. “Não é possível, na pureza do regime da categoria diferenciada, dividi-la em diferenciada de professores empregados em escolas lucrativas e diferenciada de professores em instituição religiosa. Os empregados serão sempre e apenas professores”, descreveu no relatório da decisão.

De acordo com o advogado do SINPROEP-DF, doutor Eduardo Muniz Cavalcanti, o Tribunal confirmou que todos os professores da rede privada devem ser representados pelo mesmo sindicato, no caso o SINPROEP/DF. “O elemento qualificativo do empregador não descaracteriza a categoria profissional, que, no caso dos professores, é diferenciada”, explica. Para o advogado, esta foi uma decisão inédita no âmbito do TRT 10. “Certamente, compreende um novo horizonte para a matéria”, afirmou.

Portanto, a partir da decisão, os interesses coletivos dos professores das creches devem ser negociados entre o SINPROEP-DF e a Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio/DF).
“Estes profissionais compreendidos na decisão proferida pelo TRT 10ª devem procurar o SINPROEP/DF para filiar-se, haja vista o reconhecimento da representatividade sindical”, orienta Cavalcanti.

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