NUMA VITÓRIA ESPETACULAR DO SINDICATO, POR INTERMÉDIO DO SEU COMPETENTE DEPARTAMENTO JURÍDICO, COM A DECISÃO DA JUÍZA DA 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA – DF, NA ACPCiv 0000254-50.2020.5.10.0007, QUE MANDA SUSPENDER AS ATIVIDADES NAS CRECHES, QUE VINHAM FUNCIONANDO, POR DECISÃO INCOMPREENSÍVEL DAS AUTORIDADES, QUE NÃO LEVAVA EN CONTA O PERIGO A QUE ESTAVAM EXPOSTOS OS TRABALHADORES COM A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19.