Após a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal (Sintbref), entrou com recurso contra o resultado da audiência, reivindicando de volta a representação dos trabalhadores das creches conveniadas ao Governo do Distrito Federal. Por representar professores, o SINPROEP-DF entendeu que era possível fechar um acordo para que o Sintbref não mantivesse o recurso no TRT.
Com o acordo entre os sindicatos, a representação ficou da seguinte forma:
O Sintibref reconheceu que professores e coordenadores pedagógicos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas no DF constituem categoria profissional diferenciada, nos termos do inciso 3, do artigo 511, da Convenção Coletiva do Trabalho (CLT), e, portanto, são representados exclusivamente pelo SINPROEP-DF. Os acordos coletivos
Com isso, o Sintibref não poderá admitir filiações e receber contribuições sindicais, taxas assistenciais, mensalidades sindicais ou qualquer outra verba dos professores e coordenadores pedagógicos dessas instituições. Passando os trabalhadores. Assim como também fará a desfiliação desses trabalhadores, que já podem aderir à associação ao SINPROEP-DF.
Da mesma forma, o SINPROEP-DF reconheceu que os demais empregados dessas mesmas instituições, incluindo monitores, instrutores e sócios orientadores serão representados exclusivamente pelo Sintbref.
Os professores e coordenadores pedagógicos que desejarem a filiação ao SINPROEP-DF já podem fazer contato pelo telefone (61) 3321-0042 para que um representante vá até instituição formalizar a filiação.