Após 4 horas de debate, mediado pela procuradora do Trabalho, Dra. Carolina Vieira Mercante, ficou definido um novo acordo de protocolos de segurança em defesa da saúde e da vida dos professores
Na terça-feira (9), aconteceu uma audiência administrativa virtual para reafirmar os protocolos de segurança contra a Covid-19 nas escolas privadas do Distrito Federal. O encontro teve a participação do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep-DF), Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe), Governo do Distrito Federal (GDF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
A reunião, marcada a pedido do Sinproep, teve o primeiro encontro no dia 3 de fevereiro, após diversas denúncias de que escolas não estão seguindo os protocolos de segurança firmados no acordo judicial desde que a retomada das aulas presenciais foi autorizada no DF.
Hoje, após 4 horas de debate, mediado pela procuradora do Trabalho, Dra. Carolina Vieira Mercante, ficou definido um novo acordo de protocolos de segurança. O MPT encaminhará a decisão ao governador, Ibaneis Rocha, para ser editado um novo decreto para o setor escolar privado com a maior brevidade possível. São itens, como:
a) As regras previstas no item “f”, do Decreto n. 40.939/2020 (revogado);
b) A obrigatoriedade de coexistência de ensino híbrido (aulas presenciais e não presenciais);
c) Que os trabalhadores da educação em grupos de risco não realizem aulas presenciais;
d) De levantamento frequente, pelas escolas, de casos confirmados de Covid-19 entre alunos e trabalhadores;
e) Uso de luvas e face shield/óculos de proteção, pelos professores, para os momentos de refeição e higienização dos alunos da Educação Infantil.
f) Afastamento dos trabalhadores da educação que apresentarem sintomas da Covid-19 e fornecimento de testagem, pelas escolas, nos termos consignados no acordo judicial firmado perante a 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
g) Fornecimento, pelas escolas, de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores da educação;
h) Limitação da quantidade de alunos em aulas presenciais, fixando-se como quantidade máxima de alunos por sala de aula aquela prevista na cláusula 31ª da atual CCT do setor, com redução de cinco alunos por segmento, sendo que para o Ensino Médio e para a EJA a limitação máxima será de 45 alunos por sala de aula;
i) Distanciamento de 1,5 metros entre alunos dentro da sala de aula e 2 metros nos demais espaços;
j) Utilização de auditórios respeitados o disposto no item H e o distanciamento de 1,5 metros até 22/03/2021.
O Sinproep, em primeiro momento, entendendo a situação grave do DF fez uma proposta de suspender as aulas do 6º ano do Fundamental II ao Ensino Médio, mas não houve consenso por parte do Sinepe e MPT.
Por outro lado, houve um avanço no combate ao aumento de casos de Covid-19 no DF. “Conseguimos diminuir a quantidade de alunos por sala de aula, mantendo o distanciamento devido, item que não estava sendo respeitado. Além disso, uma comissão será criada para cobrar do GDF a vacinação de toda a comunidade escolar”, destacou a professora Karina Barbosa, presidente do Sinproep.
O Sinepe se comprometeu, no prazo de dois dias úteis, a expedir um informativo jurídico a todas as escolas e creches privadas do DF para que adotem, de imediato, os protocolos listados nos itens acordados.