A decisão reafirma o reconhecimento do direito da atividade sindical do trabalhador. O Sinproep continuará em defesa do seu vice-presidente em todas as instâncias, para que seja respeitado esse direito.
O Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Dr. Fernando Gabriele Bernardes, decidiu indeferir o pedido de reconsideração da tutela provisória pedido pelo Colégio Sigma após demissão do vice-presidente do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep) em dezembro do ano passado, apesar de ter direito à estabilidade no emprego.
Entenda o caso
No dia 18 de dezembro de 2020, o Centro Educacional Sigma enviou, via correio eletrônico, o comunicado de rescisão do contrato de trabalho para o professor, que é vice-presidente do Sinproep e tem direito a estabilidade provisória. De imediato foi iniciada uma ação judicial contra a instituição.
No dia 29 de janeiro de 2021, a Justiça do Trabalho concedeu tutela provisória para reintegração do professor. O juiz entendeu que a documentação enviada pelo reclamante comprova sua eleição a cargo de direção sindical e sua ulterior elevação à vice-presidência do Sindicato, com mandato a vencer em 15 de julho de 2021.
Decisão da Justiça
Em decisão nesta quarta-feira (3), o magistrado negou o pedido de reconsideração em razão dos argumentos da instituição. “Na qualidade de segundo suplente de dirigente sindical, não faria jus à estabilidade provisória, e sua ascensão ao cargo de vice-presidente do sindicato profissional teria ocorrido em violação ao estatuto da entidade, por inobservância à ordem sucessória ali prevista”, afirma o Colégio Sigma.