O Sinproep e o Sindepes, sindicato que representa as Mantenedoras das instituições de nível superior no Distrito Federal, celebraram o Quinto Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, com o caráter de excepcionalidade que a situação requer, para regular alguns aspectos da relação trabalhista além das estabelecidas pelo Governo, estipulando as condições de funcionamento das atividades educacionais no Ensino Superior.
As entidades convenentes asseguram a todos os docentes que, até o mês de junho de 2021 (primeiro semestre letivo de 2021), somente poderão retornar de forma presencial as atividades que não podem ser ministradas remotamente, ficando a demais atividades sendo executadas de forma remota.
Pelo Termo Aditivo ficam garantidas, para todos os docentes que retornarem com atividades presenciais, o cumprimento, por parte das instituições de ensino, de todas as normas de segurança e protocolos estabelecidos no Decreto 40.939/2020 e eventuais determinações legais que vierem a ser determinadas pelo Poder Público.
O Sinproep-DF, de acordo como tem atuado, desde o início da pandemia de COVID-19, com a assinatura do novo aditivo, busca assegurar a defesa da saúde e da vida dos profissionais da educação privada, dos alunos e da comunidade escolar, por entender que, a economia e os postos de trabalho são relevantes, mas as vidas importam muito mais.