No dia em que o Brasil somou 923.189 infectados por coronavírus e 45.000 devido à pandemia, o Senado autorizou o governo a prorrogar a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Foram 75 votos favoráveis e nenhum contrário.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) pediu a retirada de artigos que prejudicam os trabalhadores, como a mudança definitiva da jornada de trabalho de diversas categorias, a exemplo dos bancários.
A MP 936/2020 foi assinada por Bolsonaro em abril e atende aos interesses patronais a pretexto de fazer frente à crise econômica agravada com a pandemia da COVID-19. Mais 1,2 milhão de pessoas perderam emprego no Brasil nos últimos três meses. Metade das pessoas que trabalham com carteira assinada sofreram redução de salário, o que concretamente significa aumentar o endividamento das famílias brasileiras, que já estava, em 2019, no patamar de 66%. Até esta terça-feira, 16, de acordo com o Ministério da Economia, pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da MP.
O texto original da MP autorizava a suspensão de contratos por até 60 dias e a redução de jornada, por até 90 dias. Com as mudanças no Senado, as empresas poderão estender o período de suspensão ou redução. As empresas querem a prorrogação para continuar com os contratos suspensos por mais um período a partir de julho.
A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. O governo estabeleceu uma compensação depositando valores diretamente na conta dos trabalhadores que podem chegar a 100% do seguro-desemprego, dependendo do nível salarial.
Se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses – o dobro do tempo de duração da redução na jornada. O acordo pode ser fechado individualmente com cada funcionário.
O Senado retirou alguns trechos incluídos pela Câmara na medida provisória, entre eles aqueles que traziam alterações permanentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os pontos impugnados estão alterações na jornada de trabalho dos bancários e no cálculo de variação das dívidas trabalhistas na Justiça.
MP 927 continua em pauta
Na Câmara, foi adia para esta quarta-feira, 17, a análise da Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19, também a pretexto de evitar demissões. A medida reduz salários, favorece o teletrabalho, antecipa férias e feriados, concede férias coletivas, entre outras ações. Durante a discussão desta terça-feira, a oposição resolveu obstruir a matéria, forçando o adiamento para a manhã seguinte.