A Lei 13.278/2016, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro nos currículos dos diversos níveis da educação básica foi publicada, nesta terça-feira, 03/05. A lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996) estabelece prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio.
A lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD)14/2015 ao projeto de lei do Senado (PLS) 337/2006, aprovado no início de abril pelo Plenário do Senado. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira, 2, e vale a partir da data de publicação. A proposta original é do ex-senador Roberto Saturnino Braga.
Fonte: Assessoria de Comunicação, com informações da Agência Senado
Em 03/05/2016