Senado aprova PL que altera jornada diária do professor

Projeto de Lei 45/2016 prevê alteração do artigo 318 da CLT, que atualmente traz prejuízos à classe docente

 

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) aprovou, no dia 16 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 45/2016, que altera o artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo trata da duração e das condições de trabalho dos professores. Segundo o texto do PL, ficará estabelecido que “num mesmo estabelecimento, o professor poderá lecionar por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.”

O PL, do deputado Otávio Leite (PSDB), é uma antiga reivindicação da categoria, e teve parecer favorável apresentado pelo senador Paulo Paim (PT). A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), por meio do coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais Rodrigo de Paula, conseguiu um entendimento do projeto, inclusive com o segmento patronal, na Câmara Federal, e favoreceu a aprovação da matéria tanto na casa quanto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.

JORNADA FLEXÍVEL

A atual redação do artigo 318 prevê que “num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis  intercaladas. O texto, por ser rígido, acaba trazendo prejuízos para os professores de modo geral. Com a mudança proposta, a jornada se tornará mais flexível, sem prejuízo da jornada semanal estabelecida por lei. Portanto, o direito do professor estará assegurado.

“Agora, a proposta de alteração da CLT irá a plenário, razão pela qual solicito a todos que se empenhem junto aos senadores de seus respectivos Estados para que articulem com a presidência do Senado a inclusão na pauta do plenário ainda este ano”, comentou o coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Contee e diretor jurídico do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) Rodrigo de Paula.

Confira o parecer da Comissão na íntegra:  https://goo.gl/QsuiBb