Rodrigo de Paula toma posse no Conselho de Educação do DF

Nesta terça-feira 10/12, o professor Rodrigo de Paula, diretor jurídico do Sindicato tomou posse como conselheiro no Conselho de Educação do Distrito Federal, como representante do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares do Distrito Federal – Sinproep-DF.

Rodrigo como um dos fundadores do Sinproep e com tradição de lutas em defesa da categoria de professores do segmento particular de educação, sem dúvida irá contribuir com a sua experiência, para estabelecer normas nas atividades educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que possam abrir espaço para o avanço na formação e valorização dos professores e professoras da Educação Básica do distrito Federal.

O reconhecimento da representação das entidades profissionais no Conselho de Educação, teve em Rodrigo um dos seus grandes batalhadores dentro da Câmara Legislativa do DF, já que na criação do Conselho, a entidades do setor educacional eram subrepresentadas e desta forma não cumpria o seu papel de regulador do ensino com a participação das entidades representativas da comunidade escolar, tendo em vista que. Conselho de Educação exerce uma função importantíssima e com representação democrática do colegiado, que envolve a sociedade, tem bastante a contribuir com o debate das políticas educacionais.

Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é posse-do-conselho2-1-1024x498.jpg

O órgão tem no papel de “normatizar o sistema de ensino público e privado do DF, credenciar instituições e discutir projetos pedagógicos, além de fiscalizar a aplicação dessas normas. Nesse sentido, o Sinproep-DF, terá muito a contribuir” disse Rodrigo.


CRIAÇÃO E OBJETIVOS DO CONSELHO

O Conselho de Educação do Distrito Federal foi criado em decorrência da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, criou o Conselho Federal de Educação e determinou a criação de Conselhos Estaduais, como consta do artigo 10: Art. 10. Os Conselhos Estaduais de Educação organizados pelas leis estaduais, que se constituírem com membros nomeados pela autoridade competente, incluindo representantes dos diversos graus de ensino e do magistério oficial e particular, de notório saber e experiência, em matéria de educação, exercerão as atribuições que esta lei lhes consigna.

Pelo Decreto n.º 171, de 7 de março de 1962, da então Prefeitura do Distrito Federal, o Conselho de Educação do Distrito Federal foi instituído, constituindo-se num órgão de deliberação coletiva, normativo e orientador das atividades educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal.