A redução de carga horária para o professor do Ensino Superior só é permitida em caso de fechamento e não formação de turmas, ou ainda por solicitação do professor, ou mudança de grade curricular. O docente poderá optar por permanecer no estabelecimento de ensino, com remuneração correspondente à nova carga horária resultante, não se configurando, nesses casos, modificação unilateral do contrato de trabalho ou redução salarial. Os princípios sobre a redução estão dispostos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A redução da carga horária, com o intuito de diminuir o custo mensal salarial, sem que haja comprovadamente a redução de alunos, configura redução indevida de salário, o que viola a legislação e a CCT.
Se a instituição reduzir a sua carga horária indevidamente, comunique a instituição de ensino por escrito, no prazo de até 30 dias, informando que não concorda com a redução. Lembrando que o professor deverá exigir o recibo do comunicado de discordância da redução ou comunicar a discordância por email.
Qualquer ação que viole os direitos do professor pode ser denunciada no Sindicato. Não permita que desrespeitem os seus direitos.
Sindicato forte, professor valorizado!
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF
Em 27/01/2014