Redução de carga horária para a Educação Básica

A redução de carga horária para os professores da Educação básica só é permitida em caso de não formação de turmas ou por solicitação do professor, desde que não implique na redução do valor hora/aula. Os princípios sobre a redução estão dispostos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O princípio da irredutibilidade salarial determina que a redução da carga horária, com o intuito de diminuir o custo mensal salarial, configura redução indevida de salário, o que viola a legislação e a CCT.

Professor, qualquer ação que viole os seus direitos pode ser denunciada no Sindicato. Não permita que desrespeitem os seus direitos.

Sindicato forte, professor valorizado!

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF

Em 27/01/2015