Um professor demitido da UniRitter, em dezembro de 2017, ganhou na justiça ação por dano moral, após a publicação de uma nota da Universidade à imprensa, justificando que os desligamentos realizados à época buscavam “melhoria contínua em nossos índices de qualidade acadêmica”. O texto foi amplamente divulgado por jornais locais.
O trecho destacado da nota, entre outros fragmentos, foi considerado “claramente depreciativo em relação aos profissionais despedidos” pela juíza da 9ª vara do trabalho de Porto Alegre, Maria Silvana Rotta Tedesco, e reafirmado por unanimidade na decisão da 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A magistrada destacou ainda que colocações como “melhoria contínua”, “buscar melhores práticas e atualização” e “prioridade aos professores melhores avaliados”, todas contidas no texto publicado pela instituição, insinuam que os professores demitidos precisam de atualização profissional e que “os melhores foram mantidos”. “A prova produzida confirma o tratamento desrespeitoso sofrido pelos professores”, afirma a juíza em sua decisão.
Como defesa, a UniRitter, negou o fato e disse tratar-se de uma reestruturação das matrizes curriculares, extinção de turmas, diminuição de alunos e avaliação do corpo docente. A decisão é de segunda instância e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação foi movida pelo advogado João Carlos Azevedo, do escritório Azevedo Advocacia, conveniado ao Sinpro/RS.
HISTÓRICO – Em dezembro de 2017, a UniRitter demitiu cerca de 150 professores de seu quadro. No dia anterior às demissões, durante uma reunião com o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS), representante da instituição informou que seriam realizadas “apenas demissões dentro da normalidade”. Porém, antes do final do dia já haviam sido desligados mais de 100 docentes. As demissões foram acompanhadas de alterações curriculares que motivaram manifestação de alunos da Universidade.
Em 2010, o Centro Universitário Uniritter deixou de ser uma instituição filantrópica ao ser comprado pela Laureate International Universities, empresa privada com sede nos Estados Unidos, e que possui uma rede com mais de 50 universidades, em 24 países. No estado, também é mantenedora da Fadergs e Fapa.
Fonte: Sinpro/RS