De acordo com a Lei 4.090/62 e o Decreto 57.155/65, o 13º salário deve ser pago a partir do mês de fevereiro, até o dia 30 de novembro. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração do mês anterior. Se caso o valor não foi pago até o dia correspondente, entre em contato com o Sindicato e denuncie práticas abusivas.
A segunda parcela do 13º deverá ser quitada até o dia 20/12, tendo como base de cálculo a remuneração do mês de novembro, descontado o adiantamento da primeira parcela.
O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento do 13º a todos os empregados no mesmo mês, porém ele deve respeitar o prazo legal, no caso até o dia 30/11.
Em caso de rescisão contratual, só não terá direito ao décimo terceiro aqueles que forem dispensados por justa causa.
O 13º salário é um direito, e deve ser respeitado. Professor, se o empregador estiver violando as suas garantias, denuncie!
Entre em contato para mais informações: (61) 3321-0042
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinproep-DF
Em 04/12/2015