Procurador do MPT critica Medida Provisória nº 927 que impede atuação de sindicatos

Roberto Parizotti/CUT

Em mais uma ofensiva contra as organizações sindicais promovida pelo governo Bolsonaro. Para Marcio Amazonas MP nº 927 fere a Constituição ao impedir que sindicatos atuem em favor dos trabalhadores. Para ele, é preciso ficar atento à votação no Congresso para não legitimar inconstitucionalidades

Mais uma Medida Provisória (MP) editada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) muda as leis de proteção ao trabalhador para combater a crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus (Covid 19).

A MP n° 927, que deve ser votada esta semana pela Câmara Federal (a votação virtual deveria ter ocorrido na semana passada, mas por falta de acordo foi retirada da pauta), traz diversas mudanças para permitir a redução de jornada e salários.

A MP prevê ainda mudanças nas férias, no banco de horas, no pagamento de horas extras, aumenta a possibilidade de carga horária dos profissionais de saúde, retira direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos, permitindo que patrão e trabalhador celebrem acordo individual abrindo mão de direitos sem a participação de sindicatos, além de regular o teletrabalho, a antecipação de feriados com longo prazo para compensação, entre outras medidas.

Entre todas as mudanças na legislação trabalhista que estão na MP, a mais criticada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcio Amazonas, é a que possibilita que o trabalhador celebre acordo individual com a empresa, abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos.

“Embora os ministros do STF [Supremo Tribunal Federal] tenham decidido que os acordos individuais podem prevalecer sobre os coletivos, ainda assim, a MP fere o artigo 7º da Constituição. Quero crer que o STF tenha se utilizado de um direito constitucional de crise, uma situação excepcional por causa da pandemia”, diz o procurador.

Por isso, prossegue o procurador, é preciso ficar de olhos abertos e vigilantes, atentos à votação no Congresso para não legitimar inconstitucionalidades, que uma situação excepcional de crise se torne permanente.

Amazonas diz que embora o STF tenha validado o acordo individual sobrepor ao coletivo caberia ao Congresso Nacional o controle da constitucionalidade da MP.

“Embora a última palavra seja do STF, o controle também é feito por outros poderes, pelo Congresso Nacional, que poderia ter retirado essa parte do texto da MP”, afirma Amazonas, que também é secretário de Relações Institucionais do MPT.

Outro ponto bastante questionado pelo Ministério Público do Trabalho é o que permite o aumento da jornada dos profissionais de saúde, que já vêm sofrendo com excesso de carga de trabalho, por causa da pandemia do coronavírus.

Acesse matéria completa