Policiais e bombeiros agora podem acumular seus cargos militares com cargos públicos nas áreas de saúde e da educação
A Emenda Constitucional 101/2019, promulgada no Congresso Nacional nesta quarta-feira (3), permite que policiais e bombeiros acumulem seus cargos militares com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A única condição para o exercício simultâneo de cargos é a compatibilidade de horários, com a “prevalência da atividade militar”. A proposta foi apresentada em 2013 pelo ex-deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que é coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal.
No plenário a convite de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, Fraga comemorou a autorização para que seus colegas de farda possam ensinar “os valores militares” às crianças e adolescentes das escolas públicas.
A justificativa do ex-deputado coronel Aberto Fraga, para aprovação da PEC, é que os militares teem condições pedagógicas para lecionar nas escolas públicas. A promulgação dessa PEC é francamente inconstitucional, já que a lei exige formação específica para dar aulas. Tanto que a contratação dos profissionais é feita por meio de concursos com matérias voltadas para cada disciplina.
O objetivo da medida é desvalorizar é precarizar a profissão de docente e militarizar a educação no sentido, impedindo que sejam criadas consciência crítica nos estudantes. “Eu me orgulho muito da formação militar. Todos nós podemos passar para a juventude os valores de disciplina e hierarquia, hoje tão necessários na sociedade brasileira”, disse o ex-deputado, que em setembro de 2018 foi condenado em 1ª instância a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por cobrança de propina no setor de transportes, no valor de R$ 350 mil.