Para Magistrados, MP da liberdade econômica é uma “minireforma trabalhista”

Senador Berger preside sessão da comissão mista que aprovou relatório de Goergen (ao centro)

A Medida Provisória prevê suspender “leis e atos normativos infralegais, incluindo acordos e convenções coletivas”, que, por exemplo, proíbem o trabalho em fins de semana e feriados

Depois da Lei 13.467, que mudou as regras trabalhistas, e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, de “reforma” da Previdência, que avançou ontem (11) na Câmara, o Congresso prepara mais uma investida contra direitos sociais.

O relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS) para a Medida Provisória (MP) 881, da “liberdade econômica”, está sendo visto por entidades da magistratura e da advocacia como uma “mini-reforma trabalhista”. Por isso, pediram adiamento da votação da MP na comissão mista que discute o tema. Não adiantou: o colegiado aprovou o relatório nesta quinta-feira (11). Agora, o projeto de lei de conversão (criado quando uma MP é alterada no parlamento) precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

As mudanças feitas pelo relator têm “efeitos graves no mundo do trabalho”, afirmam a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), que pediram ao presidente da comissão, senador Dário Berger (MDB-SC), que suspendesse a votação.

“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, diz a presidenta da Anamatra, Noemia Garcia Porto.

As entidades sustentam que o texto original do Executivo, que visa a facilitar as regras para a livre iniciativa, foi alterado substancialmente pelo relator. E acrescentam que o projeto de lei de conversão é inconstitucional, considerando que julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre emenda de conteúdo temático diferente do proposto originalmente.

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