O governo publicou no domingo, 22, a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação de trabalho entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.
As medidas já haviam sido anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas na MP e mostra que a conta maior da crise econômica que se agravou com a pandemia da COVID-19, vai cair nas costas dos trabalhadores.
O ponto crucial da MP de Bolsonaro permite que as empresas possam suspender os contratos de trabalho dos funcionários por 120 dias, sem pagamento de salários e a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o não recolhimento temporário do FGTS.
O Sinproep-DF orienta os docentes, que no entendimento do Jurídico do sindicato, a MP não se aplica à categoria de professores, tendo em vista que as instituições de ensino privado recebem mensalidades pelo serviço prestado, correspondente a um período letivo determinado.
Nesse sentido, se a prestação de serviço for interrompida, o Sindicato orientará os pais dos alunos a suspenderem os pagamentos das mensalidades, até que o serviço seja retomado.
No que diz respeito ao teletrabalho nas disciplinas presenciais, tanto no ensino básico, quanto no ensino superior, os sindicatos já haviam assinado aditivos que contemplam parte da Medida Provisória, em caráter excepcional, em virtude da disseminação da COVID-19 no Distrito. Federal.
Desta forma, o Sinproep-DF orienta os professores e professoras, a não assinar nenhum documento na empresa, sem antes consultar o Departamento Jurídico do sindicato e os diretores, que durante o período excepcional, estará de plantão, com atendimento virtual à categoria.
A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar.
Para informações ligue: 3321-0042