Os impactos da reforma trabalhista na vida das mulheres

A tramitação da Reforma Trabalhista que começou a valer a partir de 11 de novembro de 2017, alterou significativamente a realidade do mundo do trabalho, impactando profundamente a situação da mulher trabalhadora.

Após o início de vigência da legislação, o Poder Executivo, editou Medida Provisória ( MP 808/2017), que ao invés de melhorar a situação da mulher trabalhadora, a coloca em situação de fragilidade perante o empregador e perante o mercado de trabalho.

Tanto a Lei 13467/2017 ( Reforma Trabalhista), como a Medida Provisória, são um ultraje ao Direito do Trabalho, que se vê destruído em sua espinha dorsal e seus princípios que sustentam a tentativa de equilíbrio do capital/ trabalho.

A forma de tramitação da legislação, que alterou significativamente as relações laborativas, demonstrou como o Congresso Nacional e o Poder Executivo enxergam o Direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho e a classe trabalhadora: menores, menos qualificados, sem importância, que não merece o debate necessário.

A realidade das mulheres no mundo do trabalho já é precarizante,  na medida em que ainda ocupam poucos cargos de comando, têm salário inferior aos dos homens e altos índices de taxas de desemprego. Isso aliado ainda aos índices de assédio sexual e moral nos ambientes corporativos.

Com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista essa situação de precarização piora e torna a mulher trabalhadora mais frágil e submissa, ainda, no ambiente laboral, o que reflete obviamente em seu ambiente doméstico.

Como exemplo, extrai-se do texto da MP, a possibilidade de voluntariamente a mulher lactante e gestante apresentar atestado de médico de sua confiança para afastamento ou não de atividades insalubres.

Apresentando-se como uma medida positiva, o artigo em verdade coloca a mulher lactante e gestante em situação de fragilidade perante seu empregador, quando a questão de saúde é pública e deveria ser uma obrigação o afastamento e não um ato voluntário de uma trabalhadora que precisa do emprego para sobreviver.

A saúde da gestante e do bebê são questões de ordem pública e não se pode dar um tratamento de voluntarismo em uma situação de desequilíbrio entre o capital e trabalho ainda existente nos dias de hoje.

É colocar a trabalhadora nas mãos de seu empregador e no desemprego.

Outro aspecto que atinge a precarização do trabalho da mulher é a possibilidade da terceirização ilimitada, pois sabe-se que a grande maioria dos trabalhadores terceirizados são mulheres e a realidade dessa categoria é de precarização, com salários inferiores aos dos empregados efetivos, além de jornadas extenuantes.

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