Orientação aos docentes de todos os segmentos do ensino particular do Distrito Federal Medida Provisória 936/2020 é inconstitucional

Trabalhadores com empregos em risco

A Medida Provisória nº 936/2020 foi editada com o suposto intuito de preservar empregos e a renda dos trabalhadores, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, aproveitando-se da comoção nacional do alastramento do coronavírus (COVID-19) e seus efeitos na economia do País.

O mais grave de tudo é que dentre as medidas previstas na MP 936, o governo incluiu a possibilidade de alteração do contrato de trabalho, com redução de salários e da devida jornada de trabalho, por meio de acordo direto entre empregadores e trabalhadores, em relação a quem recebe até três salários mínimos ou receba salário superior ao dobro do teto da previdência, sem a possibilidade do Sindicato intervir na pactuação direta entre o empregador e o trabalhador, o que fere a garantia constitucional do Artigo 7º., Inciso VI, que consagra o princípio da irredutibilidade salarial estabelecendo como exceção apenas o ajuste em CCT ou ACT com a participação do Sindicato.

Portanto, qualquer acordo de redução salarial pactuado sem a participação do Sindicato não terá valor jurídico e ensejará ação de reparação na Justiça ou representação junto ao Ministério Público do Trabalho.

Sendo assim, o Sindicato orienta a todos os professores(as), coordenadores(as) orientadores(as) educacionais a não ASSINAREM QUALQUER DOCUMENTO NA INSTITUIÇÃO SEM A ASSISTÊNCIA DO SINPROEP-DF, já que este ato se configura no caso concreto uma inconstitucionalidade, visto que viola os direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição Federal de 1988.

A Diretoria do Sinproep-DF continua acompanhando o desenrolar da situação e buscará orientar a categoria da melhor forma possível, neste momento de dificuldades que todos atravessamos e continuamos defendendo, que neste momento de crise da pandemia, a saúde da população está em primeiro lugar.

Ao mesmo tempo, o Departamento Jurídico do Sindicato está avaliando a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho, com o objetivo de garantir o direito constitucional de representar a categoria na assinatura dos contratos.

É HORA DE RESISTÊNCIA

ANTES DE ASSINAR LIGUE PARA O SINDICATO: 3321-0042