Oposição à Taxa Assistencial Laboral da Educação Básica 

Conforme Edital de Convocação publicado no Jornal de Brasília nos dia 07 de fevereiro de 2023 e no dia 19 de junho de 2023, de acordo com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2023 (sábado) e da segunda Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 24 de junho de 2023 (sábado), em conformidade com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1018459- Tema 935 e dos termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2025 foi autorizado o desconto da Taxa Assistencial Laboral dos Professores Especialistas em Educação, Coordenadores e Orientadores Educacionais que atuam em Estabelecimentos Particulares de Ensino, nas Modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Escolas Técnicas e Professores, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais e ainda comunica que de acordo com a Cláusula 68ª da Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2025 da Educação Básica, que a partir da publicação deste edital fica aberto no prazo estipulado para todos os docentes abrangidos por esta CCT a oposição e devolução do valor já descontado da referida taxa, no período de 15 a 28 de agosto de 2023 no horário de 8h as 17h, a qual deverá ser manifestada pessoalmente na Sede do SINPROEP/DF localizada no SIG – SUL Quadra 03 – Bloco “C” – Lote 49 – Loja 50 CEP 70.610-433 Brasília – DF.

Brasília/DF, 14 de agosto de 2023.

Karina Barbosa de Jesus da Silva
Presidente do SINPROEP/DF