O XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – XIX Conamat realizado com o objetivo da discussão e a deliberação sobre temas sócio-político-jurídicos vinculados aos interesses do Poder Judiciário, da sociedade, dos profissionais do Direito e, em particular, dos magistrados do Trabalho.
Diversas questões foram decididas na plenária que se encerrou, no último sábado (5), do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). Segundo decisão do Encontro, A Lei 13.467/17, relativa à Reforma Trabalhista, vigente desde o dia 11 de novembro de 2017, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes desta data. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada.
Na plenária do XIX Congresso foi aprovada a tese pela qual se entende inconstitucional qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social; e, da mesma forma, a que denuncia como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do Trabalho o “dever” de interpretar a Lei 13.467/17 de modo exclusivamente literal.
Direito sindical
Questões ligadas ao Direito Sindical também foram discutidas no evento, tendo a plenária aprovado, por exemplo, tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical do artigo 579 da CLT, porque lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar (e não ordinária, com é a lei da Reforma Trabalhista).
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