O que mudou na reforma da Previdência – Falta o 2º Turno

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez um levantamento de como ficou o texto aprovado em primeiro turno na Câmara. Leia:

Mudança na idade mínima para aposentadoria de professores

Os deputados aprovaram a redução em três anos para a idade mínima de aposentadoria dos professores das redes privada e federal. Pela nova regra, as professoras que já estão na ativa poderão requerer a aposentadoria aos 52 anos e os professores aos 55. O primeiro texto da reforma da Previdência exigia 55 anos de idade mínima para as mulheres e 58 para os homem.

Pensão por morte      

Apesar dos esforços da oposição ao governo Bolsonaro em não deixar desamparados órfãos e viúvas, especialmente os mais pobres, a maioria dos deputados votou a favor do governo no caso da acumulação de uma aposentadoria. A pensão, assim, poderá ser de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.

O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo (R$998,00), apenas se ele for a única renda do dependente, sem considerar a renda de demais membros da família.

Os deputados, porém, se comprometeram a fazer uma emenda para que parte dos pensionistas não receba menos do que o salário mínimo.

Trabalhador vai receber valor menor de aposentadoria

O tempo mínimo de contribuição dos homens para requererem a aposentadoria volta a ser de 15 anos. O governo queria que o tempo mínimo fosse de 20 anos. No entanto, eles só receberão o benefício integral após 40 anos de contribuição.

Os deputados mantiveram a regra que do cálculo da aposentaria sobre a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Atualmente, o benefício é calculado sobre as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são descartadas, o que melhora a média. Pelo novo cálculo, homens e mulheres que contribuírem durante 15 anos vão receber apenas 60% da média de todas as suas contribuições e, não mais 85% como é hoje sobre as melhores contribuições.

Pela nova regram as mulheres, após 15 anos de contribuição, receberão 2% a mais por ano contribuído. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40.

Novas regras para policiais federais, rodoviários federais e outras categorias de segurança pública

Os profissionais da segurança pública que já estão na ativa, poderão se aposentar com idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher).

Fonte: Portal Contee